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Ao contratar um financiamento imobiliário, além do valor do imóvel, é importante considerar também as despesas cartorárias obrigatórias, que podem representar um custo significativo para o comprador.

Mas afinal, o que está incluso nessas despesas? Posso financiá-las? E como funciona o reembolso? A gente te explica:

 Quais são as despesas obrigatórias?

  1. Tarifa de emissão do contrato
    • Valor cobrado pelo banco para gerar e registrar o contrato.
    • Cada instituição tem sua própria tabela. Ex: Caixa, Itaú, Bradesco, Santander etc.
  2. ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
    • Imposto municipal obrigatório, pago à prefeitura.
    • O percentual varia de cidade para cidade (geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel).
  3. Registro do contrato
    • Valor pago ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar o contrato de financiamento.
    • Essencial para garantir segurança jurídica da operação.
  4. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
    • Aplicado apenas em unidades não residenciais (NR), como salas comerciais e lojas.
    • Incide sobre o valor financiado.

Posso financiar essas despesas?

Depende!

Em alguns casos, os bancos permitem o financiamento dessas despesas, desde que o cliente tenha margem de renda suficiente e o LTV total da operação (relação entre o valor financiado e o valor do imóvel) esteja dentro do limite permitido.

 

E se o banco aprovar o financiamento das despesas?

Quando o banco aprova a inclusão das despesas cartorárias no crédito, o valor pode ser liberado de duas formas, conforme a política da instituição:

  1. Na assinatura do contrato: o valor é depositado diretamente na conta do cliente, para que ele realize os pagamentos de ITBI, registro e tarifa.
  2. Após o registro em cartório: o cliente paga as despesas com recursos próprios, e o banco faz o reembolso posteriormente, ao confirmar o registro do contrato.

Essa condição varia de banco para banco — alguns fazem o crédito na hora, outros só liberam depois da formalização total da operação.

… E se o banco não aprovar o financiamento?

Nesse caso, não há reembolso.

O cliente deverá arcar com todas as despesas cartorárias com recursos próprios, pois o banco não fará a cobertura posterior.

💡 Por isso é tão importante analisar, com antecedência, se o valor do financiamento comporta a inclusão dessas despesas.

Importante lembrar:

  • A liberação de qualquer valor (financiado ou reembolsado) depende de análise de crédito individual, com verificação de:
    • Renda e comprometimento
    • LTV total da operação
    • Aprovação interna do banco

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